Capítulo V · Regime Económico

Artigo 90.ºContribuições que não integram o capital social e outras formas de financiamento

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma joia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações. 2 - O montante das joias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei. 3 - A Assembleia Geral pode decidir outras formas de financiamento que não integram o capital social e que poderão assumir as modalidades de emissão de títulos de investimento ou de obrigações, ficando sujeitas ao regime constante dos artigos seguintes.
82 palavras · ID 2469A0090
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 90.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-90

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