Capítulo V · Regime Económico

Artigo 88.ºRemuneração dos títulos de capital

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Mediante cláusula estatutária, podem ser pagos juros pelos títulos de capital. 2 - Na hipótese prevista no número anterior, o montante global dos juros não pode ser superior a 30% dos resultados anuais líquidos.
36 palavras · ID 2469A0088
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 88.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-88

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