Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção IX · Da responsabilidade civil pela administração e fiscalização da cooperativa

Artigo 79.ºAção de responsabilidade proposta por cooperadores

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Pode ser proposta ação de responsabilidade contra os administradores da cooperativa, com vista à reparação do prejuízo que a cooperativa tenha sofrido, desde que a cooperativa não tenha ela própria interposto essa ação. 2 - Considera-se que a cooperativa não solicitou a reparação do dano quando: a) A assembleia geral deliberou não propor a ação de responsabilidade dos administradores; b) Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a ação da cooperativa não foi proposta. 3 - Para que a ação de responsabilidade contra os administradores da cooperativa possa ser proposta, tem de ser observada a percentagem mínima de dez por cento dos cooperadores. 4 - Os cooperadores podem encarregar um ou algum deles de os representar, para os efeitos do exercício do direito previsto neste artigo. 5 - Na ação da cooperativa proposta nos termos dos artigos anteriores, a cooperativa é chamada à causa por intermédio dos seus representantes. 6 - O disposto no presente artigo pode verificar-se independentemente do pedido de indemnização dos danos individuais que tenham sido causados aos cooperadores.
174 palavras · ID 2469A0079
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Como citar este artigo

Artigo 79.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-79

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