Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção V · Comissão de auditoria

Artigo 60.ºDestituição de titulares da comissão de auditoria

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A assembleia geral só pode destituir os titulares da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa. 2 - Os titulares visados devem ser ouvidos na assembleia geral sobre os factos que lhes são imputados. 3 - A destituição dos titulares da comissão de auditoria implica a cessação de funções como membros do conselho de administração.
58 palavras · ID 2469A0060
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 60.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-60

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