Capítulo I · Disposições gerais

Artigo 5.ºEspécies de cooperativas e membros

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As cooperativas podem ser do primeiro grau ou de grau superior. 2 - São cooperativas do primeiro grau aquelas cujos cooperadores sejam pessoas singulares ou coletivas. 3 - São cooperativas de grau superior as uniões, federações e confederações de cooperativas. 4 - As cooperativas podem integrar membros investidores.
50 palavras · ID 2469A0005
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Como citar este artigo

Artigo 5.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-5

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