Capítulo VI · Uniões, federações e confederações

Artigo 102.ºUniões

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As uniões de cooperativas resultam do agrupamento de, pelo menos, duas cooperativas do primeiro grau. 2 - As uniões de cooperativas podem agrupar-se entre si e com cooperativas do primeiro grau, sob a forma de uniões.
38 palavras · ID 2469A0102
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Como citar este artigo

Artigo 102.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-102

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