Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata das doações com encargo, também chamadas doações modais. Quando alguém faz uma doação impondo uma condição ou obrigação ao receptor (por exemplo, manter uma propriedade ou ajudar financeiramente), essa obrigação tem de ser cumprida. O artigo estabelece quem pode exigir esse cumprimento: não apenas o doador, mas também os seus herdeiros após a morte, e ainda qualquer outra pessoa que tenha interesse legítimo na execução do encargo. Se o receptor não cumprir, tanto o doador como os herdeiros ou interessados têm direito de o processar judicialmente. Isto aplica-se também aos herdeiros do receptor, caso este tenha falecido, pois as obrigações transmitem-se.
Uma avó doa uma casa ao neto com a condição de este a manter habitada e visitá-la regularmente. Após a morte da avó, os seus filhos (herdeiros) podem exigir judicialmente que o neto cumpra o encargo, mesmo que a avó já tenha falecido.
Um pai doa terreno ao filho, impondo que construa uma capela em honra da família num prazo definido. Passados anos sem cumprimento, o pai pode processar o filho. Se o pai morrer, os herdeiros continuam com o direito de exigir a construção da capela.
Uma empresa doa capital a um empresário com a obrigação de manter 50% dos lucros para fins sociais. Uma instituição de caridade beneficiária pode exigir judicialmente que a obrigação seja cumprida, pois tem interesse directo no cumprimento do encargo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.