Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção II · Capacidade para fazer ou receber doações

Artigo 950.ºCapacidade passiva

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quem pode receber uma doação (capacidade passiva do donatário). A regra geral é simples: qualquer pessoa pode receber uma doação, a menos que a lei a proíba especificamente. Não existe uma lista de incapacidades gerais; em vez disso, são situações particulares previstas na lei que impedem alguém de aceitar um presente. O segundo ponto é fundamental: a lei verifica a capacidade da pessoa que recebe no momento em que ela aceita a doação, não antes. Isto significa que se alguém tinha uma limitação que foi levantada, ou se adquiriu uma incapacidade, o que importa é o estado no instante da aceitação. Este princípio protege a segurança das doações e garante que apenas pessoas capazes de consentir vinculam-se juridicamente por uma doação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Menor que atinge maioridade antes da aceitação

Um avó oferece um imóvel ao neto, mas este só aceita a doação aos 18 anos. Embora o menor não pudesse aceitar sozinho, no momento da aceitação (após atingir a maioridade) ele é plenamente capaz. A doação é válida porque a lei verifica a capacidade nesse momento, não na data da promessa.

Doação a pessoa com incapacidade legal

A lei proíbe doações a determinadas pessoas, como magistrados que recebem de pessoas com processos em tribunal. Um juiz não pode receber doação de uma parte envolvida num caso seu. A incapacidade é específica e prevista por lei, impedindo a aceitação.

Pessoa interdita que recupera capacidade

Uma pessoa foi declarada interdita e não podia aceitar doações. Se posteriormente essa interdição for levantada e a pessoa recupera capacidade, ela pode agora aceitar doações. O que decide é a sua situação no momento da aceitação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Podem receber doações todos os que não estão especialmente inibidos de as aceitar por disposição da lei. 2. A capacidade do donatário é fixada no momento da aceitação.
29 palavras · ID 775A0950
Assistente jurídico TOGA

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