Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção II · Capacidade para fazer ou receber doações

Artigo 950.ºCapacidade passiva

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Podem receber doações todos os que não estão especialmente inibidos de as aceitar por disposição da lei. 2. A capacidade do donatário é fixada no momento da aceitação.
29 palavras · ID 775A0950
Assistente jurídico TOGA

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