Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção II · Capacidade para fazer ou receber doações

Artigo 948.ºCapacidade activa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Têm capacidade para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens. 2. A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial.
34 palavras · ID 775A0948
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