Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção VI · Venda de coisas defeituosas

Artigo 919.ºVenda sobre amostra

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as garantias do vendedor quando a venda é realizada com base numa amostra. O princípio fundamental é que o vendedor garante que o produto entregue terá qualidades iguais às da amostra apresentada. Isto protege o comprador, assegurando que não recebe algo significativamente diferente do que viu ou conheceu previamente. Contudo, o artigo admite uma exceção: se as partes acordarem ou se os usos comerciais revelarem que a amostra serve apenas para dar uma ideia aproximada das características do objeto, então o vendedor não fica obrigado a uma correspondência perfeita. Este artigo aplica-se frequentemente em operações comerciais onde é prático mostrar uma amostra em vez de descrever pormenorizadamente o produto, como têxteis, materiais de construção ou produtos alimentares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de tecido numa loja

Um cliente escolhe um retalho de algodão exposto como amostra e encomenda 10 metros da mesma qualidade. O lojista é obrigado a entregar tecido com as mesmas características (gramagem, cor, textura). Se o produto entregue tiver qualidade inferior, o comprador pode reclamar o não cumprimento da garantia.

Amostra aproximada de pintura

Um pintor mostra ao cliente uma amostra de cor da tinta. Se o contrato deixar claro que a amostra é apenas orientativa (variações devido à luz, tipo de superfície), o pintor não garante correspondência perfeita. A exceção do artigo aplica-se quando existe esta combinação de acordo e intenção.

Amostra de material em obra

Um empreiteiro apresenta uma amostra de granito para piso. Sem acordo contrário, a pedra entregue deve ter as mesmas características visíveis (tom, padrão, acabamento). Se o granito final for de qualidade diferente, o cliente pode recusar ou exigir conformidade com a amostra.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sendo a venda feita sobre amostra, entende-se que o vendedor assegura a existência, na coisa vendida, de qualidades iguais às da amostra, salvo se da convenção ou dos usos resultar que esta serve somente para indicar de modo aproximado as qualidades do objecto.
43 palavras · ID 775A0919
Assistente jurídico TOGA

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