Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as garantias do vendedor quando a venda é realizada com base numa amostra. O princípio fundamental é que o vendedor garante que o produto entregue terá qualidades iguais às da amostra apresentada. Isto protege o comprador, assegurando que não recebe algo significativamente diferente do que viu ou conheceu previamente. Contudo, o artigo admite uma exceção: se as partes acordarem ou se os usos comerciais revelarem que a amostra serve apenas para dar uma ideia aproximada das características do objeto, então o vendedor não fica obrigado a uma correspondência perfeita. Este artigo aplica-se frequentemente em operações comerciais onde é prático mostrar uma amostra em vez de descrever pormenorizadamente o produto, como têxteis, materiais de construção ou produtos alimentares.
Um cliente escolhe um retalho de algodão exposto como amostra e encomenda 10 metros da mesma qualidade. O lojista é obrigado a entregar tecido com as mesmas características (gramagem, cor, textura). Se o produto entregue tiver qualidade inferior, o comprador pode reclamar o não cumprimento da garantia.
Um pintor mostra ao cliente uma amostra de cor da tinta. Se o contrato deixar claro que a amostra é apenas orientativa (variações devido à luz, tipo de superfície), o pintor não garante correspondência perfeita. A exceção do artigo aplica-se quando existe esta combinação de acordo e intenção.
Um empreiteiro apresenta uma amostra de granito para piso. Sem acordo contrário, a pedra entregue deve ter as mesmas características visíveis (tom, padrão, acabamento). Se o granito final for de qualidade diferente, o cliente pode recusar ou exigir conformidade com a amostra.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.