Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como os juristas, juízes e autoridades devem interpretar as leis. Afirma que não devem ficar presos apenas às palavras exactas, mas procurar compreender o verdadeiro objectivo que o legislador pretendeu alcançar. Para isso, devem considerar o contexto histórico, a situação em que a lei foi criada e as realidades do tempo em que é aplicada. No entanto, existe um limite importante: não podem inventar significados que não encontrem qualquer correspondência, ainda que mínima, no texto da lei. O intérprete deve também presumir que o legislador escolheu as melhores soluções e expressou-se adequadamente, evitando corrigir supostos erros sem base sólida.
Uma lei proíbe o arrendamento de curta duração sem registar como residência. Um juiz não interpreta rigidamente se uma estadia de 89 dias é válida. Considera a intenção legislativa de proteger a estabilidade habitacional, o contexto de crise de alojamento, e decide conforme o espírito, não apenas a letra.
Um regulamento foi escrito há 15 anos mencionando "plataformas digitais". Surge agora uma tecnologia nova. O intérprete não a rejeita por não estar nomeada especificamente, mas procura se a intenção legislativa a inclui, considerando a evolução tecnológica e o objectivo de proteger consumidores.
Um contrato de trabalho é claro sobre salário, mas silencia sobre bónus sazonal. O tribunal não cria um bónus inexistente. Porém, presume que se o legislador/contratante omitiu algo, foi deliberado, a menos que provas evidenciem verdadeiro erro material na redacção.
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