Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define os três pilares fundamentais de qualquer compra e venda. Quando conclui um contrato de compra e venda, três coisas têm necessariamente de acontecer: primeiro, a propriedade da coisa (ou um direito) muda de mãos — passa do vendedor para o comprador; segundo, o vendedor fica obrigado a entregar fisicamente o bem; terceiro, o comprador fica obrigado a pagar o preço acordado. Estas são obrigações automáticas que nascem do próprio contrato, independentemente do que as partes digam. Se faltar alguma delas, não há verdadeira compra e venda. O artigo garante que ambas as partes sabem exatamente o que devem fazer: o vendedor cumpre transmitindo e entregando; o comprador cumpre pagando. É a base que estrutura toda a segurança nas transações comerciais e entre particulares.
João compra um carro a Maria por 8.000 euros. O artigo garante que: a propriedade do carro passa para João; Maria tem de lhe entregar o veículo e documentos; João tem de pagar os 8.000 euros. Sem estes três efeitos simultâneos, não existe contrato válido de compra e venda.
Um casal compra um imóvel a uma construtora por 250.000 euros. O direito de propriedade da habitação transmite-se para o casal; a construtora entrega as chaves e documentação; o casal paga o preço. Estes efeitos são obrigatórios e não podem ser ignorados pelas partes.
Uma pessoa vence um leilão de um quadro por 500 euros. Automaticamente: torna-se proprietária da obra; o leiloeiro tem de entregar o quadro; o comprador tem de pagar. Nenhuma destas obrigações pode ser dispensada, mesmo que as partes queiram.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.