Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção I · Disposições gerais

Artigo 877.ºVenda a filhos ou netos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a igualdade entre filhos e netos quando um progenitor ou avó pretende vender um bem a apenas alguns deles. A regra é clara: não pode haver venda a filhos ou netos sem o consentimento dos restantes. Se algum descendente não consentir ou não conseguir expressar a sua vontade (por ser menor ou incapaz), pode pedir ao tribunal que supra essa falta de consentimento. A venda feita sem respeitar esta regra pode ser anulada por qualquer descendente que não tenha dado a sua aprovação, desde que o faça dentro de um ano após tomar conhecimento do contrato. Existe uma exceção importante: quando o ascendente cumpre uma obrigação através da entrega do bem (dação em cumprimento), esta regra não se aplica. O objetivo é evitar favoritismos entre filhos e netos e garantir tratamento equitativo no seio da família.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de apartamento a um filho sem consentimento dos outros

Uma mãe quer vender o apartamento de família a um dos seus três filhos, mas os outros dois não são informados nem consentem. O artigo exige o consentimento de todos. Se qualquer um dos filhos excluídos descobrir a venda, pode pedira anulação no prazo de um ano. O tribunal pode intervir se algum filho for menor ou incapaz.

Avó vende terreno apenas a uma neta incapaz de decidir

Uma avó deseja vender um terreno a uma neta com deficiência intelectual, mas o neto (irmão) recusa consentir. Como o consentimento da neta pode ser suplido judicialmente e o do neto foi recusado, a avó precisa de autorização do tribunal ou de encontrar acordo com o neto para prosseguir a venda.

Pai recebe bem em pagamento de dívida do filho

Um pai tem direito a receber um imóvel do filho em pagamento de uma dívida anterior. Esta situação (dação em cumprimento) não está sujeita à regra do artigo, pelo que não precisa do consentimento dos outros filhos ou netos para receber o bem como forma de pagamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial. 2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes. 3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.
102 palavras · ID 775A0877
Assistente jurídico TOGA

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