Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo explica como uma obrigação pode ser extinta quando as pessoas envolvidas mudam. A novação subjectiva ocorre em duas situações. Primeiro, quando um novo credor substitui o antigo: você continua devendo, mas agora a outra pessoa. Segundo, quando um novo devedor substitui o antigo: quem lhe deve muda, e o devedor original fica livre dessa dívida. Em ambos os casos, é criada uma nova obrigação, não é apenas uma transferência da antiga. Isto é diferente de uma simples cessão de direitos ou assunção de dívida, porque aqui há uma renovação da relação jurídica. Para que isto aconteça de forma válida, é necessário acordo entre as partes envolvidas. Este mecanismo permite flexibilidade nas relações comerciais e pessoais quando as partes querem reformular os seus compromissos.
Você tem uma dívida com o banco A. O banco A vende a carteira de crédito ao banco B. Agora você passa a dever ao banco B uma nova obrigação com os mesmos termos. O banco A fica desvinculado. Isto é novação por substituição do credor.
Um inquilino deixa a casa e acorda com o proprietário que o seu amigo o substitui como novo inquilino. O amigo assina um novo contrato de arrendamento. O inquilino anterior fica liberto das obrigações futuras. É novação por substituição do devedor.
Uma empresa A deve valores a uma fornecedora. A empresa B, que absorve A, acorda com a fornecedora para assumir a dívida através de um novo contrato. A empresa A fica exonerada. Isto configura novação por substituição do devedor.
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