Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção I · Dação em cumprimento

Artigo 840.ºDação «pro solvendo»

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que um devedor oferece ao credor uma prestação diferente daquela que originalmente devia, para facilitar a forma como o credor obtém o dinheiro. Chama-se 'dação pro solvendo' (literalmente, 'dar para pagar'). O ponto crucial é que a dívida original NÃO se extingue automaticamente quando o devedor entrega essa prestação alternativa. A dívida só desaparece quando o credor consegue efetivamente converter essa prestação em dinheiro e receba o valor que lhe é devido. Por exemplo, se o devedor oferece um carro em vez de dinheiro, a dívida permanece até o credor vender o carro e receber o equivalente. O segundo ponto clarifica que quando essa prestação alternativa é a cessão de um crédito (transferência de uma dívida que outros lhe devem) ou a assunção de uma dívida alheia, presume-se automaticamente que se aplica este regime.

Quando se aplica — exemplos práticos

Devedor oferece carro em lugar de dinheiro

João deve 10 000 euros a Maria. Em vez de pagar em dinheiro, oferece-lhe um carro avaliado em 10 000 euros. Maria aceita, mas a dívida de João não desaparece nesse momento. Só se extingue quando Maria vender o carro e receber efetivamente o valor de 10 000 euros. Se vender por menos, João continua devendo a diferença.

Cedência de um crédito como forma de pagamento

Pedro deve 5 000 euros a Carla. Oferece-lhe transferir um crédito que tem contra outro devedor (Paulo lhe deve 5 000 euros). Carla aceita receber dessa forma. A lei presume que a dívida de Pedro a Carla apenas se extingue quando Paulo realmente pagar os 5 000 euros a Carla. Se Paulo não pagar, a situação fica pendente.

Assunção de dívida de terceiro

Tiago deve 8 000 euros a Sofia. Oferece assumi uma dívida que Rita tem com Sofia, equivalente a 8 000 euros. A lei presume que a dívida de Tiago a Sofia só desaparece quando Rita efectivamente pagar os 8 000 euros a Sofia.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o devedor efectuar uma prestação diferente da devida, para que o credor obtenha mais facilmente, pela realização do valor dela, a satisfação do seu crédito, este só se extingue quando for satisfeito, e na medida respectiva. 2. Se a dação tiver por objecto a cessão de um crédito ou a assunção de uma dívida, presume-se feita nos termos do número anterior.
63 palavras · ID 775A0840
Assistente jurídico TOGA

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