Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as garantias que protegem o credor quando recebe algo diferente do que lhe era devido, em vez da prestação original. Quando alguém cumpre uma obrigação entregando uma coisa ou direito diferente (chamado 'dação em cumprimento'), essa coisa ou direito pode ter defeitos ou falhas. O artigo garante que o credor tem os mesmos direitos de proteção que teria numa compra e venda. Se a coisa apresentar vícios (defeitos), o credor pode escolher entre duas opções: exigir a prestação que lhe era devida originalmente e ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu, ou aceitar a coisa com os defeitos. Esta norma assegura que o credor não fica prejudicado por aceitar algo diferente do que estava combinado, oferecendo-lhe proteção contra a má qualidade ou falta de direitos sobre aquilo que recebe.
Um devedor cumpre uma obrigação de dinheiro entregando um apartamento em vez de pagar. Depois, o credor descobre que o imóvel tem uma servidão que reduz o seu valor. O credor pode exigir a dação anterior (dinheiro) mais indemnização pelos danos, ou aceitar o apartamento com a servidão.
Um fornecedor, em vez de devolver dinheiro, oferece máquinas em cumprimento de dívida. As máquinas têm defeitos graves que prejudicam a produção do credor. Este pode rejeitar a solução e exigir o cumprimento original (reembolso) com compensação pelos prejuízos causados.
Uma instituição de crédito, ao encerrar um empréstimo, dá ao cliente um carro em lugar de restituição em numerário. O cliente descobre que o veículo teve sinistro grave anterior não declarado. Tem direito a exigir o dinheiro e compensação pelos transtornos.
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