Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que todas as pessoas têm o direito fundamental de que outros respeitem a privacidade da sua vida pessoal e familiar. É um dever geral de sigilo e discrição sobre assuntos privados alheios. O artigo reconhece que nem toda a informação pessoal merece o mesmo nível de proteção — a extensão dessa proteção varia consoante o contexto específico de cada situação e a posição social ou profissional das pessoas envolvidas. Por exemplo, a vida privada de um polígrafo tem menos proteção em matérias que afetam o exercício de funções públicas, enquanto a de um cidadão comum é mais amplamente protegida. Este direito é essencial para a dignidade humana e constitui um limite ao que outros podem saber, divulgar ou explorar sobre a vida privada de qualquer pessoa.
Um enfermeiro que revela a um colega informações sobre o diagnóstico de um doente viola este artigo. Dados sobre saúde são parte integrante da vida privada e devem ser guardados em confidencialidade. Mesmo entre profissionais, partilhar esses detalhes sem necessidade ou consentimento é ilícito.
Fotografar e publicar online imagens de amigos em momentos privados (dentro de casa, em momentos íntimos) sem autorização viola a reserva sobre a vida privada. A pessoa tem direito a que escolha quem acessa esses momentos e como são divulgados.
Um vizinho que divulga publicamente que conhece dificuldades financeiras alheias, ou que espalha boatos sobre problemas conjugais de terceiros, está a violar este direito. Detalhes sobre economia pessoal e relacionamentos familiares pertencem à esfera privada.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.