Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção VI · Prova do cumprimento

Artigo 787.ºDireito à quitação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo garante o direito de quem cumpre uma obrigação a receber um comprovante escrito (quitação) dessa mesma prestação. A quitação é um documento que reconhece oficialmente que a dívida foi paga ou que a obrigação foi cumprida. O artigo estabelece duas regras importantes: primeiro, a quitação deve estar num documento autêntico, autenticado ou com reconhecimento notarial, desde que quem pagou tenha interesse legítimo nisso. Segundo, quem cumpre a obrigação pode recusar fazer a prestação enquanto não receber a quitação, e também pode exigir a quitação depois de já ter pago. Isto protege o devedor, evitando que tenha dificuldades futuras em provar que pagou, especialmente em relação a terceiros ou em litígios posteriores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo entre familiares com formalização

João empresta 5.000 euros a seu primo Pedro. Quando Pedro paga, exige um documento autenticado onde João confirma ter recebido o dinheiro. João, sendo inteligente, também o aceita. Este documento é a quitação que protege Pedro contra futuras reclamações de João sobre o empréstimo.

Pagamento de renda de imóvel

Um inquilino paga a renda mensal ao senhorio. Pode exigir um recibo ou documento autenticado que comprove o pagamento. Se o senhorio recusar fornecer este comprovante, o inquilino tem o direito de recusar pagar enquanto a quitação não for dada, garantindo proteção futura.

Liquidação de dívida comercial

Uma empresa paga uma factura pendente a um fornecedor. Pode exigir um documento notariado confirmando o recebimento integral do pagamento. Este comprovante evita que o fornecedor reclame mais tarde que a dívida não foi quitada completamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo. 2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
65 palavras · ID 775A0787
Assistente jurídico TOGA

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