Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção IV · Prazo da prestação

Artigo 782.ºPerda do benefício do prazo em relação aos co-obrigados e terceiros

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os co-obrigados e terceiros que garantem uma dívida, mesmo quando o devedor principal perde o direito de pagar após o prazo acordado. Quando alguém tem uma obrigação com prazo (por exemplo, pagar uma dívida até certa data) e ultrapassa esse prazo sem pagar, normalmente perde o benefício do prazo — isto significa que o credor pode exigir o pagamento imediatamente, sem aguardar mais. No entanto, o artigo estabelece que essa perda não afeta os co-obrigados (pessoas que responderam pela mesma dívida) nem terceiros que colocaram a sua propriedade como garantia (penhor, hipoteca, etc.). Estes últimos conservam o direito de invocar o prazo original, protegendo-se de exigências prematura do credor. Assim, a lei equilibra a posição do credor insatisfeito com a proteção de quem também respondeu pela dívida de boa fé.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avales numa letra

Um comerciante é avalista de uma letra. O devedor principal perde o benefício do prazo por não pagar na data vencimento. O credor não pode exigir imediatamente ao avalista — este mantém o direito de invocar o prazo original, pois o artigo protege co-obrigados dessa perda.

Hipoteca como garantia

Uma terceira pessoa hipoteca o seu imóvel para garantir a dívida de outra. Se o devedor principal ultrapassa o prazo de pagamento e perde direitos, o proprietário da casa penhorada ainda pode defender-se usando o prazo original caso o credor tente executar a hipoteca.

Fiador de contrato comercial

Um fiador responde por um cliente que não cumpre a obrigação no prazo. A lei não estende a perda do prazo ao fiador, permitindo-lhe ainda beneficiar de prazos de tolerância que o contrato original previa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A perda do benefício do prazo não se estende aos co-obrigados do devedor, nem a terceiro que a favor do crédito tenha constituído qualquer garantia.
25 palavras · ID 775A0782
Assistente jurídico TOGA

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