Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 764.ºCapacidade do devedor e do credor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda a capacidade jurídica necessária para cumprir e receber obrigações, criando regras especiais quando uma das partes é incapaz. O devedor só precisa de capacidade plena se a prestação envolver um acto de disposição (por exemplo, venda de imóvel). Se um devedor incapaz cumprir mesmo assim, o credor pode impedir que se anule esse cumprimento, desde que o devedor não tenha sofrido prejuízos. Por seu lado, o credor deve ter capacidade para receber a prestação. Se o credor for incapaz, mas a prestação chegou ao seu representante legal ou enriqueceu o seu património, o devedor também pode resistir à anulação, na medida daquilo que foi efectivamente recebido ou do enriquecimento gerado. O artigo equilibra a protecção dos incapazes com a segurança das transacções já realizadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cumprimento por menor de idade

Um rapaz de 16 anos pede dinheiro emprestado e cumpre a obrigação pagando integralmente. Mais tarde, tenta anular o empréstimo invocando incapacidade. O credor pode impedir a anulação se o rapaz não sofreu prejuízo com o pagamento. Mas se a prestação foi um acto de disposição (venda de propriedade), a situação é mais rigorosa.

Recebimento por representante de incapaz

Uma empresa fornece bens a um cliente que descobre ser representado legalmente (por estar incapacitado). O representante recebe os bens e beneficia o património do incapaz. Quando o cliente tenta anular, a empresa pode opor-se, na medida do valor que realmente foi recebido ou do enriquecimento gerado.

Doação a menor sem capacidade

Um avô oferece um automóvel a um neto menor, entregue ao pai (representante legal) que beneficia do bem. Anos depois, o avó quer recuperar o automóvel invocando incapacidade do neto. O representante pode impedir a devolução, baseando-se no enriquecimento que a doação produziu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O devedor tem de ser capaz, se a prestação constituir um acto de disposição; mas o credor que a haja recebido do devedor incapaz pode opor-se ao pedido de anulação, se o devedor não tiver tido prejuízo com o cumprimento. 2. O credor deve, pelo seu lado, ter capacidade para receber a prestação; mas, se esta chegar ao poder do representante legal do incapaz ou o património deste tiver enriquecido, pode o devedor opor-se ao pedido de anulação da prestação realizada e de novo cumprimento da obrigação, na medida do que tiver sido recebido pelo representante ou do enriquecimento do incapaz.
102 palavras · ID 775A0764
Assistente jurídico TOGA

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