Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VI · Privilégios creditóriosSubsecção V · Efeitos e extinção dos privilégios

Artigo 750.ºPrivilégio mobiliário especial e direitos de terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra de prioridade quando existe um conflito entre um privilégio mobiliário especial e um direito de terceiro sobre o mesmo bem. A regra é simples: ganha quem adquiriu o seu direito primeiro, cronologicamente. Um privilégio mobiliário especial é um direito preferencial sobre um bem móvel específico (por exemplo, uma garantia sobre um automóvel). Quando duas ou mais pessoas têm direitos sobre o mesmo bem — uma através de um privilégio e outra através de outro tipo de direito — a lei resolve o conflito pela ordem temporal de aquisição. Quem registou ou garantiu o seu direito mais cedo tem preferência sobre quem veio depois. Esta regra aplica-se apenas quando não existir disposição legal contrária que estabeleça uma ordem diferente. Na prática, isto significa que a segurança jurídica depende da documentação e da prova de quando cada direito foi efectivamente adquirido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra com empréstimo hipotecário

João compra um carro e financia a compra com um empréstimo do banco. O banco regista uma garantia sobre o veículo em Janeiro. Em Março, outro credor tenta penhorar o mesmo carro por uma dívida anterior de João. O direito do banco (Janeiro) prevalece, pois foi adquirido primeiro, permitindo ao banco receber o valor do carro em prioridade.

Equipamento de oficina com múltiplos credores

Uma oficina de reparação compra máquinas com financiamento de uma empresa (Fevereiro). Depois, em Abril, um fornecedor de peças não pago tenta penhorar as mesmas máquinas. O direito preferencial do financiador (Fevereiro) tem prioridade sobre o do fornecedor (Abril), mesmo que ambos reclarem o mesmo equipamento.

Venda de bem já comprometido

Um empresário vende uma máquina industrial a um cliente, mas o bem já estava garantido a um banco por uma dívida anterior do vendedor. O banco, com direito anterior, pode reclamar o bem ou os valores da venda, tendo prioridade sobre o novo comprador que adquiriu o direito mais tarde.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Salvo disposição em contrário, no caso de conflito entre o privilégio mobiliário especial e um direito de terceiro, prevalece o que mais cedo se houver adquirido.
26 palavras · ID 775A0750
Assistente jurídico TOGA

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