Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção II · Hipotecas legais

Artigo 705.ºCredores com hipoteca legal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os credores que têm hipoteca legal são: a) O Estado e as autarquias locais, sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos à contribuição predial, para garantia do pagamento desta contribuição; b) O Estado e as demais pessoas colectivas públicas, sobre os bens dos encarregados da gestão de fundos públicos, para garantia do cumprimento das obrigações por que se tornem responsáveis; c) O menor e o maior acompanhado, sobre os bens do tutor, acompanhante e administrador legal, para assegurar a responsabilidade que nestas qualidades vierem a assumir; d) O credor por alimentos; e) O co-herdeiro, sobre os bens adjudicados ao devedor de tornas, para garantir o pagamento destas; f) O legatário de dinheiro ou outra coisa fungível, sobre os bens sujeitos ao encargo do legado ou, na sua falta, sobre os bens que os herdeiros responsáveis houveram do testador.
138 palavras · ID 775A0705
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