Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção II · Hipotecas legais

Artigo 705.ºCredores com hipoteca legal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem tem direito a uma hipoteca legal — um mecanismo automático de garantia que a lei atribui a certos credores, sem necessidade de acordo prévio. A hipoteca legal funciona como um direito sobre bens de outra pessoa para assegurar o pagamento de dívidas específicas. O artigo enumera seis situações principais: o Estado e autarquias locais (para cobranças de impostos prediais); pessoas colectivas públicas (para responsabilidades de gestores de fundos públicos); menores ou maiores acompanhados (sobre bens de tutores ou acompanhantes); credores de alimentos (pensões alimentares); co-herdeiros (para garantir tornas em partilhas); e legatários (para encargos deixados em testamento). Em cada caso, a hipoteca surge automaticamente pela lei, protegendo o credor sem necessidade de inscrição prévia, embora o registo seja importante para torná-la efectiva perante terceiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Impostos prediais não pagos

Uma pessoa deixa de pagar contribuição predial há três anos. A Câmara Municipal tem automaticamente uma hipoteca legal sobre esse imóvel, garantindo o pagamento dos impostos em falta. Se o imóvel for vendido, a dívida pode ser cobrada com prioridade sobre outros credores.

Responsabilidade de tutor

Uma mãe é tutora legal da filha menor. Se a mãe causar danos aos bens da filha ou não cumprir as suas obrigações como tutora, a filha tem automaticamente hipoteca legal sobre os bens da mãe para se proteger e recuperar prejuízos.

Partilha de herança com tornas

Num testamento, um imóvel é adjudicado a um herdeiro, mas o co-herdeiro tem direito a 50.000€ em compensação (torna). O co-herdeiro tem hipoteca legal sobre esse imóvel para garantir que recebe o valor devido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os credores que têm hipoteca legal são: a) O Estado e as autarquias locais, sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos à contribuição predial, para garantia do pagamento desta contribuição; b) O Estado e as demais pessoas colectivas públicas, sobre os bens dos encarregados da gestão de fundos públicos, para garantia do cumprimento das obrigações por que se tornem responsáveis; c) O menor e o maior acompanhado, sobre os bens do tutor, acompanhante e administrador legal, para assegurar a responsabilidade que nestas qualidades vierem a assumir; d) O credor por alimentos; e) O co-herdeiro, sobre os bens adjudicados ao devedor de tornas, para garantir o pagamento destas; f) O legatário de dinheiro ou outra coisa fungível, sobre os bens sujeitos ao encargo do legado ou, na sua falta, sobre os bens que os herdeiros responsáveis houveram do testador.
138 palavras · ID 775A0705
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 705.º (Credores com hipoteca legal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.