Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 690.ºBens excluídos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas importantes limitações ao direito de hipoteca. Em primeiro lugar, proíbe que a meação (a parte que cabe a cada cônjuge) dos bens que pertencem ao casal em comum seja hipotecada. Isto significa que se um casal possui um imóvel em regime de comunhão de bens, cada cônjuge não pode, individualmente, oferecer como garantia a sua parte dessa propriedade. Em segundo lugar, proíbe também a hipoteca sobre a quota de herança enquanto esta se encontra indivisa, ou seja, enquanto a herança não foi partilhada entre os herdeiros. Estas restrições existem para proteger os direitos do outro cônjuge e dos demais herdeiros, impedindo que uma só pessoa comprometa bens que não lhe pertencem exclusivamente. A hipoteca só é possível sobre bens que são propriedade exclusiva e individual de quem a constitui.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal em comunhão de bens

Um homem casado em regime de comunhão de bens tenta hipotecar um apartamento que é propriedade do casal para garantir um empréstimo pessoal. O banco não pode aceitar esta hipoteca sobre a meação dele, pois a lei o proíbe. A parte da esposa permanece protegida e não fica vinculada ao empréstimo dele.

Herança indivisa

Três irmãos herdam uma casa do pai. Enquanto a herança não for formalmente partilhada entre eles, nenhum deles pode hipotecar a sua quota de herança para obter um crédito. Só após a divisão formal é que cada um pode hipotecar a parte que lhe coube.

Proteção após partilha

Após a partilha de uma herança, um dos herdeiros torna-se proprietário exclusivo de um imóvel. A partir desse momento, sim, ele pode hipotecar esse imóvel, pois deixou de ser herança indivisa e tornou-se sua propriedade exclusiva.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não pode ser hipotecada a meação dos bens comuns do casal, nem tão-pouco a quota de herança indivisa.
18 palavras · ID 775A0690
Assistente jurídico TOGA

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