Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 688.ºObjecto

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quais são os bens que podem ser utilizados como garantia através de hipoteca. A hipoteca é um direito real que permite a um credor garantir o cumprimento de uma dívida sobre um bem específico do devedor. O artigo lista exaustivamente os bens hipotecáveis: propriedades rústicas e urbanas, direitos de propriedade plena em terrenos enfitêuticos, direitos de superfície, concessões de bens públicos, usufrutos sobre estes bens, e ainda bens móveis que a lei equipare a imóveis. Destaca-se que apenas bens com certa estabilidade e valor duradouro podem servir como hipoteca — por isso não é possível hipotecar bens móveis comuns. O segundo ponto clarifica que dentro de um prédio, partes com valor autónomo (como um apartamento num edifício) podem ser hipotecadas independentemente. Este artigo é fundamental no sistema de crédito português, pois permite que pessoas e empresas obtenham financiamento usando propriedades como garantia, essencial para operações imobiliárias e investimentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Crédito imobiliário

Um cidadão compra uma casa e solicita um empréstimo ao banco para pagar a aquisição. O banco exige hipoteca sobre a propriedade como garantia. Esta hipoteca só é possível porque o artigo permite hipotecar prédios urbanos. Se o cliente não cumprir as prestações, o banco pode recuperar o dinheiro através da venda coerciva do imóvel hipotecado.

Hipoteca num apartamento

Um proprietário tem um apartamento num prédio de múltiplos andares e quer refinanciar uma dívida. Pode hipotecar apenas o seu apartamento, sem afetar as propriedades dos vizinhos, porque o artigo permite que partes autónomas de um prédio sejam hipotecadas separadamente. Cada fração tem identidade jurídica própria.

Bens que não podem ser hipotecados

Um comerciante não consegue usar o seu automóvel de negócio como hipoteca, pois o artigo não permite hipotecas sobre bens móveis comuns — apenas sobre bens imóveis ou móveis especificamente equiparados por lei. Poderia, contudo, hipotecar a loja onde exerce atividade, se for proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Só podem ser hipotecados: a) Os prédios rústicos e urbanos; b) O domínio directo e o domínio útil dos bens enfitêuticos; c) O direito de superfície; d) O direito resultante de concessões em bens do domínio público, observadas as disposições legais relativas à transmissão dos direitos concedidos; e) O usufruto das coisas e direitos constantes das alíneas anteriores; f) As coisas móveis que, para este efeito, sejam por lei equiparadas às imóveis. 2. As partes de um prédio susceptíveis de propriedade autónoma sem perda da sua natureza imobiliária podem ser hipotecadas separadamente.
93 palavras · ID 775A0688
Assistente jurídico TOGA

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