Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção II · Penhor de coisas

Artigo 671.ºDeveres do credor pignoratício

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O credor pignoratício é obrigado: a) A guardar e administrar como um proprietário diligente a coisa empenhada, respondendo pela sua existência e conservação; b) A não usar dela sem consentimento do autor do penhor, excepto se o uso for indispensável à conservação da coisa; c) A restituir a coisa, extinta a obrigação a que serve de garantia.
57 palavras · ID 775A0671
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 671.º (Deveres do credor pignoratício)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.