Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as obrigações principais de quem recebe um bem como garantia de um empréstimo (credor pignoratício). Em primeiro lugar, deve guardar e cuidar do bem como um proprietário responsável, assumindo a culpa se este desaparecer ou se danificar. Em segundo lugar, não pode usar o bem sem autorização de quem o empenhou, a menos que seja absolutamente necessário para o conservar em bom estado. Por fim, quando a dívida for paga ou cancelada, tem de devolver o bem imediatamente. Estas regras protegem o devedor, garantindo que o seu bem não será prejudicado enquanto funciona como garantia, e que lho será restituído assim que a obrigação se extinguir.
Um cidadão deixa joias de ouro como garantia de um empréstimo bancário. O banco, como credor pignoratício, tem de guardar as joias em cofre seguro, protegidas de roubo e dano. Não pode usar as joias, e quando o empréstimo for totalmente pago, deve devolver as joias ao proprietário no mesmo estado.
Uma pessoa empenha o seu carro para garantir um crédito. O credor pignoratício pode manter o carro guardado, mas sem o usar para seu benefício. Se notar que a bateria está a descarregar, pode usar o carro o tempo mínimo necessário para conservá-lo. Quando a dívida for paga, deve devolver o automóvel.
Um cidadão empenha certificados de ações ou documentos importantes para obter financiamento. O credor deve guardá-los com o cuidado de um proprietário diligente, não os pode consultar nem usar, e tem de os restituir intactos quando a obrigação terminar e o penhor se extinguir.
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