Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege os fiadores — pessoas que se comprometem a garantir uma dívida alheia — quando o credor (aquele a quem se deve dinheiro) prejudica os direitos que deveria ter para recuperar o que lhe é devido. A fiança é um contrato onde o fiador se obriga perante o credor a pagar a dívida caso o devedor principal não pague. Contudo, se o credor, por acção ou omissão sua, impedir que o fiador recupere o dinheiro que pagou junto do devedor original (processo chamado sub-rogação), então o fiador fica desobrigado. Por exemplo, se o credor destrói documentos essenciais, prescreve direitos, ou perdoa a dívida sem avisar o fiador, este últimofica liberado da responsabilidade que havia assumido. O artigo reconhece que não é justo o fiador pagar uma obrigação se o credor torna impossível recuperar esse valor junto de quem realmente devia. Esta regra aplica-se mesmo quando vários fiadores se comprometem solidariamente (cada um respondendo pela totalidade da dívida).
Um fiador garante um empréstimo bancário. O banco deixa passar vários anos sem cobrar ou agir contra o devedor principal, permitindo que a dívida prescreva. Quando o fiador é reclamado, pode argumentar que o banco destruiu o seu direito de reembolso junto do devedor. Fica desonerado da fiança.
O credor empresta dinheiro com garantia hipotecária. Mais tarde, sem consentimento do fiador, renuncia à hipoteca ou a destrói através de actos seus. Se o devedor não paga, o fiador não consegue recuperar o valor através dessa garantia. Fica liberado da obrigação de fiança.
Um comerciante fica como fiador de um crédito. O credor, posteriormente, perdoa a dívida ao devedor principal sem informar o fiador. O fiador perde o direito de reaver o que pagaria. Pode reclamar pela impossibilidade de sub-rogação resultante do acto do credor.
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