Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção VI · Lei reguladora das sucessões

Artigo 65.ºForma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre a forma válida para testamentos e outras disposições por morte (como revogações ou modificações). O princípio é flexível: um testamento é válido quanto à forma se cumprir os requisitos de qualquer uma de três leis diferentes: a do país onde foi feito, a lei pessoal do testador no momento em que o criou, ou a lei pessoal do testador no momento da sua morte. Isto significa que o testamento goza de grande proteção — tem múltiplas oportunidades de ser considerado válido. Contudo, há uma exceção importante: se a lei pessoal do testador no momento da declaração exigir uma forma específica sob pena de nulidade, essa exigência deve ser respeitada, mesmo que o testamento tenha sido feito no estrangeiro. Esta regra beneficia principalmente cidadãos que vivem ou trabalham fora do seu país de origem, garantindo que os seus testamentos não são invalidados por formalidades técnicas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Português a trabalhar em Londres que faz testamento

Um cidadão português a viver em Londres quer fazer testamento. O documento é válido se seguir as regras inglesas (local onde foi feito), as regras portuguesas (sua lei pessoal como português), ou ainda as regras de outro país que a lei local inglesa indicasse. Assim, o testamento está protegido por múltiplas legislações.

Testador que muda de nacionalidade

Uma pessoa fez testamento quando era cidadã de um país, mas depois adquiriu outra nacionalidade. O testamento pode ser válido pela lei do país onde foi feito, pela lei da nacionalidade anterior, ou pela lei da nacionalidade atual. Tem várias oportunidades de ser reconhecido como válido.

Exigência rígida de forma pela lei de origem

Se um cidadão de um país que exija forma notarial obrigatória para testamentos quer fazer um documento no estrangeiro, essa exigência de notariedade deve ser cumprida mesmo fora do país de origem. A lei pessoal dele prevalece nesta situação específica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As disposições por morte, bem como a sua revogação ou modificação, serão válidas, quanto à forma, se corresponderem às prescrições da lei do lugar onde o acto for celebrado, ou às da lei pessoal do autor da herança, quer no momento da declaração, quer no momento da morte, ou ainda às prescrições da lei para que remeta a norma de conflitos da lei local. 2. Se, porém, a lei pessoal do autor da herança no momento da declaração exigir, sob pena de nulidade ou ineficácia, a observância de determinada forma, ainda que o acto seja praticado no estrangeiro, será a exigência respeitada.
103 palavras · ID 775A0065
Assistente jurídico TOGA

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