Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o credor (a pessoa a quem se deve dinheiro ou uma prestação) quando a garantia que recebeu deixa de ser adequada. A caução é uma forma de garantir que uma dívida será paga — por exemplo, dinheiro depositado ou um penhor. Se essa caução se tornar insuficiente (vale menos do que a dívida) ou imprópria (deixa de servir para garantir a obrigação) por razões que não dependem do credor, este tem o direito de exigir que seja reforçada ou substituída por outra. O artigo pressupõe que a insuficiência ou impropriedade não resulta de negligência ou culpa do credor, mas de circunstâncias externas — por exemplo, a desvalorização de um bem dado em penhor, ou a deterioração de uma garantia. Desta forma, garante-se que o credor mantém uma proteção efetiva até ao cumprimento da obrigação.
Um devedor entrega um automóvel como caução por um empréstimo de 20.000 euros. Meses depois, o carro sofre um acidente e a sua reparação custa tanto que o valor de mercado cai para 10.000 euros. O credor pode exigir que o devedor reforce a caução com mais 10.000 euros ou ofereça outro bem de garantia.
Um comerciante entrega tecidos de qualidade como caução por um crédito. Com o tempo, o tecido estraga-se por humidade ou pragas (sem culpa do credor que o guarda adequadamente). Como a caução ficou imprópria, o credor pode pedir que sejam substituídos por tecidos novos ou por outro tipo de garantia equivalente.
Uma pessoa oferece a fiança de terceiro como garantia. Esse terceiro insolventa-se e perde capacidade financeira, tornando a garantia praticamente inútil. O credor pode exigir uma nova forma de caução ou um reforço, como uma hipoteca ou depósito em dinheiro.
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