Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção II · Conservação da garantia patrimonialSubsecção III · Impugnação pauliana

Artigo 613.ºTransmissões posteriores ou constituição posterior de direitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Para que a impugnação proceda contra as transmissões posteriores, é necessário: a) Que, relativamente à primeira transmissão, se verifiquem os requisitos da impugnabilidade referidos nos artigos anteriores; b) Que haja má fé tanto do alienante como do posterior adquirente, no caso de a nova transmissão ser a título oneroso. 2. O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de direitos sobre os bens transmitidos em benefício de terceiro.
74 palavras · ID 775A0613
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