Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção II · Sub-rogação

Artigo 589.ºSub-rogação pelo credor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da sub-rogação, um mecanismo através do qual um credor pode transferir para um terceiro todos os direitos que tinha perante o devedor. A situação ocorre quando esse terceiro paga a dívida em nome ou por conta do devedor. O artigo estabelece uma regra fundamental: o credor só pode fazer esta transferência se o declarar expressamente (isto é, de forma clara e inequívoca) até ao momento exato em que recebe o pagamento. A sub-rogação tem um efeito prático importante: o terceiro que pagou fica no lugar do credor original, podendo reclamar o reembolso do montante pago directamente ao devedor, com todas as garantias e privilégios que o credor anterior possuía. Isto é particularmente útil quando alguém paga uma dívida de outrem e pretende ser ressarcido. Porém, se o credor não manifestar expressamente esta intenção no momento do pagamento, a sub-rogação não ocorre automaticamente, e o terceiro terá outras vias legais para se fazer reembolsar, mas sem os mesmos direitos do credor original.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pagamento de dívida bancária por familiar

Um banco tem um crédito de 10.000 euros sobre um cliente. A mãe do cliente oferece-se para pagar a dívida e o banco aceita. No momento do pagamento, o banco declara expressamente: 'Subrogamos-a nos nossos direitos.' A mãe fica automaticamente como credora e pode exigir ao filho o reembolso dos 10.000 euros, mantendo todas as garantias originais do banco.

Pagamento de empréstimo pessoal por amigo

Um amigo empresta 5.000 euros a outro, com contrato escrito. Quando chega a hora do reembolso, um terceiro (talvez a família) oferece pagar. Se o credor-amigo disser 'Subrogamos-o nos nossos direitos creditórios', o terceiro passa a ser o novo credor. Sem esta declaração expressa no momento, o terceiro é apenas um quem pagou por sua conta.

Seguradora que resgata cliente de dívida

Uma seguradora paga uma indemnização de 20.000 euros que o seu cliente (devedor) devia a um terceiro. Se, no pagamento, a seguradora declarar expressamente a sub-rogação, assume todos os direitos do credor original contra o seu cliente, podendo depois deduzir esse montante da indemnização que lhe pagaria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O credor que recebe a prestação de terceiro pode sub-rogá-lo nos seus direitos, desde que o faça expressamente até ao momento do cumprimento da obrigação.
25 palavras · ID 775A0589
Assistente jurídico TOGA

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