Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção I · Cessão de créditos

Artigo 586.ºDocumentos e outros meios probatórios

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação importante para quem vende ou transfere um direito de crédito (cessão de crédito): o cedente — isto é, quem cede o crédito — deve entregar ao cessionário (quem o recebe) todos os documentos e meios de prova que comprovam a existência e validade desse crédito, desde que esses documentos estejam na sua posse. A regra tem uma exceção: o cedente não é obrigado a entregar os documentos se tiver um interesse legítimo em conservá-los. Por exemplo, se um documento prova simultaneamente outro crédito que o cedente ainda detém, ele pode retê-lo. Esta obrigação garante que o cessionário recebe não apenas o direito de cobrar o crédito, mas também as provas necessárias para o fazer de forma eficaz, protegendo assim a transmissão completa e funcional do direito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de uma dívida com documentação

Uma empresa A vende um crédito de 5000 euros a uma empresa B. O cliente devedor assinou um contrato datado. A empresa A entrega a empresa B não só a cessão escrita, mas também o contrato original assinado e faturas que provam o serviço prestado. Estes documentos são essenciais para B cobrar o valor.

Retenção legítima de documentos

Um banco cede um crédito a uma sociedade de recuperação de dívidas. Porém, o mesmo contrato que prova este crédito também prova outro crédito que o banco mantém. O banco pode reter o documento original, fornecendo cópias certificadas, pois tem interesse legítimo em conservar o original.

Falta de documentação adequada

Uma pessoa empresta dinheiro a outra através de um simples bilhete. Posteriormente, cede esse crédito a um terceiro. O cedente apenas possui o bilhete informal. Tem obrigação de o entregar, mas a qualidade deficiente da prova afeta a capacidade do cessionário para cobrar a dívida judicialmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O cedente é obrigado a entregar ao cessionário os documentos e outros meios probatórios do crédito, que estejam na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo.
29 palavras · ID 775A0586
Assistente jurídico TOGA

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