Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção I · Cessão de créditos

Artigo 581.ºExcepções

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A proibição da cessão dos créditos ou direitos litigiosos não tem lugar nos casos seguintes: a) Quando a cessão for feita ao titular de um direito de preferência ou de remição relativo ao direito cedido; b) Quando a cessão se realizar para defesa de bens possuídos pelo cessionário; c) Quando a cessão se fizer ao credor em cumprimento do que lhe é devido.
63 palavras · ID 775A0581
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