Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção I · Cessão de créditos

Artigo 581.ºExcepções

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as exceções à proibição geral de cessão (transferência) de créditos. Em princípio, certos créditos não podem ser transferidos de uma pessoa para outra. No entanto, existem três situações em que essa transferência é permitida, mesmo quando normalmente seria proibida. A primeira exceção ocorre quando quem recebe o crédito tem um direito legal de preferência ou remição sobre esse crédito — ou seja, tem prioridade ou direito de resgate. A segunda permite a cessão quando é necessária para proteger bens que o novo proprietário do crédito já possui. A terceira permite que um crédito seja transferido diretamente para quem é devedor, como forma de cumprir uma obrigação de pagamento. Este artigo é importante porque protege certos direitos enquanto reconhece situações práticas em que a transferência de créditos serve legítimos interesses das partes envolvidas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Direito de resgate num contrato de venda

Uma pessoa vende um imóvel mas reserva o direito de recompra. Posteriormente, credita-se uma dívida sobre esse imóvel a outro proprietário. O vendedor original pode adquirir esse crédito diretamente, pois tem direito legal de resgate. A cessão é permitida neste caso porque protege um direito previamente existente.

Defesa de propriedade contra reclamações

Um comerciante tem um crédito pendente de um fornecedor. Simultaneamente, terceiros reclamam direitos sobre bens do comerciante. O comerciante pode adquirir créditos que permitam defender a sua propriedade, mesmo que normalmente fossem não-cedíveis. A lei permite isto para proteger o seu patrimônio.

Pagamento de dívida por transferência de crédito

Uma pessoa deve 5.000 euros a um banco. Essa pessoa possui um crédito de 5.000 euros contra outra entidade. O banco pode receber diretamente esse crédito como forma de pagamento da dívida, mesmo que o crédito original fosse normalmente intransmissível.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A proibição da cessão dos créditos ou direitos litigiosos não tem lugar nos casos seguintes: a) Quando a cessão for feita ao titular de um direito de preferência ou de remição relativo ao direito cedido; b) Quando a cessão se realizar para defesa de bens possuídos pelo cessionário; c) Quando a cessão se fizer ao credor em cumprimento do que lhe é devido.
63 palavras · ID 775A0581
Assistente jurídico TOGA

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