Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VIII · Obrigação de indemnização

Artigo 569.ºIndicação do montante dos danos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma flexibilidade importante no processo de reclamação de indemnizações por danos. Quem sofre um prejuízo e apresenta uma ação para ser indemnizado não precisa de calcular com exactidão o valor exato dos danos desde o início. Isto significa que pode apresentar uma estimativa inicial, sem risco de ficar vinculado a esse número. Durante o processo judicial, se ficar claro que os danos são maiores do que foi inicialmente previsto — porque surgem novos elementos de prova ou as circunstâncias se tornam mais claras — a pessoa lesada pode aumentar o valor reclamado. Esta regra protege quem sofre o dano, permitindo-lhe apresentar uma ação sem ter medo de pedir "pouco" e depois não conseguir reclamar mais. Favorece a justiça ao garantir que o lesado recebe uma indemnização adequada, mesmo que inicialmente não tenha tido uma percepção completa da extensão do prejuízo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente automóvel com danos progressivos

Uma pessoa sofre um acidente de carro e apresenta queixa estimando os danos em 5.000 euros. Depois, durante o processo, descobre que o veículo tem danos estruturais ocultos que custam 8.000 euros para reparar. Pode aumentar a reclamação para 8.000 euros, mesmo que tenha pedido menos inicialmente.

Lesão corporal com consequências inesperadas

Um trabalhador sofre um acidente e reclama indemnização por incapacidade temporária. Meses depois, durante o processo, confirma-se que tem uma incapacidade permanente que afeta a sua capacidade de ganho futuro. Pode pedir uma indemnização muito superior àquela que havia estimado no início.

Dano em imóvel alugado

Um inquilino causa danos na casa alugada e o proprietário reclama 2.000 euros inicialmente. Posteriormente, descobrem-se problemas de infiltração associados ao dano que custam 4.500 euros a reparar. O proprietário pode aumentar a sua reclamação durante a ação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem exigir a indemnização não necessita de indicar a importância exacta em que avalia os danos, nem o facto de ter pedido determinado quantitativo o impede, no decurso da acção, de reclamar quantia mais elevada, se o processo vier a revelar danos superiores aos que foram inicialmente previstos.
48 palavras · ID 775A0569
Assistente jurídico TOGA

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