Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção V · Responsabilidade civilSubsecção II · Responsabilidade pelo risco

Artigo 501.ºResponsabilidade do Estado e de outras pessoas colectivas públicas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o Estado e outras entidades públicas (autarquias, institutos públicos, etc.) são responsáveis civilmente pelos danos que causam a terceiros através das ações dos seus órgãos, funcionários ou representantes, quando estes atuam em atividades de natureza privada. A responsabilidade funciona nos mesmos moldes da responsabilidade de um patrão pelos danos causados pelos seus empregados. Isto significa que uma pessoa prejudicada pode processar diretamente a entidade pública, sem necessidade de identificar ou processar o funcionário responsável. A lei aplica-se apenas quando a ação prejudicial ocorre no contexto de gestão privada, não em atos típicos de autoridade pública. O objetivo é garantir que a administração pública seja responsabilizada pelos danos que provoca, semelhantemente às entidades privadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dano material causado por veículo municipal

Um condutor de um autocarro municipal, enquanto realiza a sua rota regular de transporte de passageiros (atividade de gestão privada), colide com um automóvel particular. O proprietário do automóvel pode processar diretamente a câmara municipal pelos danos, sem necessidade de intentar ação contra o condutor individual.

Lesão causada por funcionário em serviço de manutenção

Um funcionário de uma autarquia, enquanto procede à reparação de um espaço público (serviço de gestão privada), causa ferimentos a um cidadão por negligência. A vítima pode reclamar indemnização diretamente à câmara municipal pelos danos e prejuízos sofridos.

Dano a propriedade privada durante operação de limpeza

Agentes de uma entidade pública danificam uma varanda durante limpeza urbana. O proprietário pode exigir indemnização à entidade pública responsável pelos danos causados ao seu bem, sem necessidade de processar individualmente cada agente envolvido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O Estado e demais pessoas colectivas públicas, quando haja danos causados a terceiro pelos seus órgãos, agentes ou representantes no exercício de actividades de gestão privada, respondem civilmente par esses danos nos termos em que os comitentes respondem pelos danos causados pelos seus comissários.
44 palavras · ID 775A0501
Assistente jurídico TOGA

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