Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece quem tem direito a ser indemnizado quando alguém causa a morte ou lesão corporal a outra pessoa. O responsável pela lesão deve pagar todas as despesas necessárias para tentar salvar a vítima, incluindo tratamento médico e funeral. Têm direito a indemnização não apenas a vítima (ou seus herdeiros em caso de morte), mas também os médicos, hospitais e outras entidades que prestaram cuidados, bem como pessoas que dependiam financeiramente do lesado ou recebiam alimentos dele. Por exemplo, se um familiar dependia da pensão da vítima, também pode reclamar indemnização. O objetivo é reparar todos os prejuízos económicos causados pela lesão, tanto diretos como indiretos.
Um automóvel atropela um peão que fica hospitalizado. O hospital, os médicos que trataram a vítima e a ambulância têm direito a reclamar as suas despesas de tratamento ao responsável pelo acidente. Se a vítima tinha filhos dependentes, estes também podem indemnizar-se pelos alimentos que deixaram de receber durante o internamento.
Um trabalhador morre em consequência de um acidente de trabalho por negligência do empregador. O responsável deve pagar funeral, custos médicos de tentativa de salvação e despesas de tratamento. A família do falecido que dependia economicamente dele tem direito a indemnização pelos alimentos que deixa de receber.
Uma pessoa sofre lesão grave causada por terceiro e necessita internamento prolongado em clínica privada. A clínica, os médicos, fisioterapeutas e instituições de saúde envolvidas no tratamento podem exigir indemnização pelos seus serviços. Cônjuge ou filhos que gastaram recursos próprios no cuidado também têm direito a indemnização.
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