Não há lugar à restituição por enriquecimento, quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído, negar o direito à restituição ou atribuir outros efeitos ao enriquecimento.
31 palavras · ID 775A0474
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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