Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção III · Gestão de negócios

Artigo 467.ºSolidariedade dos gestores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que duas ou mais pessoas gerem um negócio alheio em conjunto (gestão de negócios). Quando isso acontece, todas essas pessoas ficam solidariamente responsáveis perante o dono do negócio pelas obrigações que assumiram. Solidariedade significa que o dono pode exigir o cumprimento total da obrigação a qualquer um dos gestores, independentemente de qual deles executou efetivamente a ação. Por exemplo, se dois gestores contraíram uma dívida em nome do negócio, o dono pode cobrar a totalidade dessa dívida a qualquer um deles, cabendo depois a esse gestor recuperar a sua parte junto do outro. Esta regra protege o dono do negócio, garantindo que tem sempre alguém de quem pode exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas durante a gestão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação urgente da propriedade

Dois vizinhos gerem uma propriedade conjunta do seu colega ausente. Contratam um canalizador para reparação urgente e assinam o orçamento. A dívida de 1500€ é do-lhes exigida. O dono pode cobrar os 1500€ a qualquer um deles, não importa quem assinou.

Compra de materiais para negócio alheio

Dois amigos administram temporariamente a loja de um terceiro. Ambos fazem compras a crédito a fornecedores diferentes. O proprietário da loja fica devedor. Pode exigir o pagamento integral a qualquer dos dois gestores, mesmo que cada um tenha contratado com fornecedor diferente.

Despesas com funcionário contratado

Três pessoas gerem conjuntamente uma propriedade agrícola do proprietário ausente. Contratam um trabalhador sazonal e combinam o salário de 2000€. O proprietário pode reclamar toda a quantia a qualquer um dos três gestores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Havendo dois ou mais gestores que tenham agido conjuntamente, são solidárias as obrigações deles para com o dono do negócio.
20 palavras · ID 775A0467
Assistente jurídico TOGA

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