Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as obrigações legais de quem gere negócios alheios sem autorização prévia (gestão de negócios). O gestor deve agir sempre conforme o interesse e a vontade do proprietário do negócio, respeitando a lei e a ordem pública. Tem o dever de informar rapidamente o dono de que começou a gerir os seus assuntos. Quando a gestão termina ou é interrompida, o gestor deve prestar contas detalhadas de tudo o que fez, entregar todas as informações sobre a gestão e devolver ao dono qualquer dinheiro ou bem que tenha recebido de terceiros, com os respectivos juros legais. Trata-se de uma proteção importante para quem não autoriza alguém a agir pelos seus negócios, garantindo que essa pessoa age com diligência e transparência.
Um vizinho, encontrando a porta de uma casa aberta e chuveiro a pingar, paga reparações urgentes para evitar danos maiores. Deve avisar o proprietário logo que possível, guardar as faturas e recibos, e entregar os comprovativos com pedido de reembolso e juros legais contados a partir de quando deveria ter sido feito o pagamento.
Uma filha, antes da partilha oficial de uma herança, vende bens da mãe falecida para pagar impostos e despesas urgentes. Deve documentar cada transação, manter registos detalhados e, quando apropriado, prestar contas completas aos outros herdeiros mostrando o que recebeu de terceiros e como aplicou o dinheiro.
Um procurador autorizado a gerir contas bancárias de um idoso deve informá-lo regularmente sobre movimentações, entregar extratos e registos, e devolver qualquer dinheiro que tenha cobrado em nome dele, com juros legais desde a data do recebimento até à entrega.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.