Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regulamenta a promessa pública, uma forma de criar obrigações legais através de um anúncio dirigido ao público em geral. Quando alguém faz um anúncio público prometendo dar algo (dinheiro, prémios, etc.) a pessoas que se encontrem numa situação específica ou que façam algo determinado, fica automaticamente vinculado a essa promessa. A vinculação é imediata e não necessita de aceitação formal por parte de quem beneficia. Um aspecto importante é que o promitente fica obrigado mesmo em relação a pessoas que cumprem a condição sem terem conhecimento da promessa ou sem a terem considerado na sua decisão. Por exemplo, se um jornal promete uma recompensa por informações sobre um crime, fica obrigado a pagar mesmo a quem fornece informações sem ter lido o anúncio, desde que satisfaça os requisitos.
Uma pessoa coloca cartazes pelo bairro prometendo 500€ a quem encontrar o seu cão desaparecido. Um vizinho encontra o cão e o devolve sem ter visto o cartaz. O proprietário fica obrigado a pagar a recompensa, porque o vizinho cumpriu a condição (encontrar e devolver o animal), independentemente de ter conhecido a promessa.
Um estabelecimento anuncia publicamente um prémio de 1000€ para o cliente que adivinhar o número de rebuçados numa jarra. Um cliente que não viu o anúncio acerta no número. O estabelecimento fica vinculado ao pagamento do prémio, pois a obrigação existe independentemente do conhecimento prévio da promessa.
Um banco oferece publicamente uma recompensa por informações que levem à descoberta de fraude nos seus sistemas. Um funcionário, motivado apenas pelo seu dever profissional e não pela recompensa anunciada, descobre e relata a fraude. O banco fica obrigado a pagar a recompensa ao funcionário pelo cumprimento da condição.
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