Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IV · Cessão da posição contratual

Artigo 424.ºNoção. Requisitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a transmissão de direitos e obrigações numa relação contratual entre dois. Quando duas partes celebram um contrato com obrigações mútuas, uma delas pode querer passar a sua posição (direitos e deveres) para uma terceira pessoa. Porém, não o pode fazer livremente — precisa sempre do consentimento da outra parte. Esse consentimento pode ser dado antes ou depois do contrato ser feito. Se for dado antes, a transmissão só fica oficialmente efectiva quando é comunicada à outra parte ou quando esta a reconhece explicitamente. O objectivo é proteger o outro contraente, garantindo que sabe com quem está verdadeiramente a contratar e que aceita essa mudança de parceiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transmissão de contrato de aluguel comercial

Um comerciante tem um contrato de arrendamento de uma loja. Quer vender o negócio e transmitir o contrato de aluguel ao comprador. Precisa do consentimento escrito do proprietário. Se este consentiu antes, a transmissão só vincula o proprietário quando lhe é notificada ou quando reconhece formalmente.

Cedência de contrato de prestação de serviços

Uma empresa tem um contrato com outra para fornecer consultoria. Quer transmitir esta obrigação para uma consultora diferente. Sem consentimento da cliente, não pode. Se a cliente já tinha concordado, a mudança só é válida após comunicação formal e reconhecimento.

Transmissão de direitos numa encomenda de obra

Um cliente encomendou uma obra de construção a uma empreiteira. A empreiteira quer sub-contratar outra empresa para a executar. Precisa que o cliente aceite. O consentimento pode ser verbal ou escrito, mas a transmissão só produz efeitos juridicamente depois de confirmada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. No contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes tem a faculdade de transmitir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da celebração do contrato, consinta na transmissão. 2. Se o consentimento do outro contraente for anterior à cessão, esta só produz efeitos a partir da sua notificação ou reconhecimento.
57 palavras · ID 775A0424
Assistente jurídico TOGA

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