Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que as certidões (cópias autenticadas) extraídas de documentos guardados em repartições notariais ou outras entidades públicas têm o mesmo valor probatório que os documentos originais, desde que expedidas por notário ou funcionário autorizado. Isto significa que pode usar uma certidão em tribunal ou perante autoridades com a mesma força que apresentaria o original. O artigo protege também contra abusos: se alguém apresentar apenas parte de um documento (certidão parcial), qualquer interessado ou autoridade pode exigir que apresente o documento completo (certidão integral), pois uma cópia parcial pode ser enganadora ou incompleta. Esta regra garante segurança jurídica e transparência nos procedimentos que envolvem documentos públicos.
Ao comprar uma casa, o notário pode emitir uma certidão do contrato ou da transcrição registada. Esta certidão tem a mesma validade que o documento original para efeitos de comprovação perante bancos, autoridades fiscais ou em processos judiciais posteriores.
Se alguém apresenta apenas uma parte de uma acta registada na conservatória, outro interessado pode exigir a versão integral. Isto impede que informações sejam ocultadas ou interpretadas de forma enganadora.
Num processo de sucessão, o herdeiro apresenta certidão notarial do testamento. O tribunal aceita esta certidão como prova válida, sem necessidade de apresentar o original, desde que seja emitida por notário competente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.