Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que a dívida fica considerada confessada (ou seja, o devedor reconhece-a como válida) em três situações específicas durante um processo judicial. Primeira: quando o devedor se recusa a depor em tribunal, ou seja, a dar testemunho sobre os factos. Segunda: quando se recusa a prestar juramento, um acto solene que reafirma a veracidade das suas declarações. Terceira: quando pratica actos em juízo que são incompatíveis com a presunção de que cumpriu a sua obrigação. Por outras palavras, se o devedor tem comportamentos que sugerem claramente que deve e não pagou, isso conta como uma confissão tácita da dívida. Este mecanismo pressupõe que uma pessoa inocente ou que cumpriu as suas obrigações não teria razão para recusar depor ou prestar juramento, nem agiria de forma contraditória com essa inocência. A confissão tácita simplifica a prova para o credor no tribunal.
João empresta 5.000 euros a Carlos. Em tribunal, o credor pede que Carlos deponha sobre o empréstimo e as condições combinadas. Carlos recusa-se sistematicamente a prestar declarações ou juramento. Pela aplicação deste artigo, essa recusa vale como confissão de que a dívida existe, facilitando a sentença a favor de João.
Uma empresa é processada por uma dívida de fornecimento. Durante o julgamento, o representante da empresa reconhece verbalmente que recebeu os bens, mas nega a dívida. Este comportamento contraditório — aceitar os bens mas negar a obrigação de pagar — constitui um acto incompatível com a presunção de cumprimento.
Um inquilino é levado a tribunal pelo proprietário por falta de pagamento de renda. O inquilino, quando instado a prestar juramento afirmando que pagou, recusa-se sistematicamente. Essa recusa é tratada como confissão tácita de que a dívida existe e não foi paga.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.