Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o prazo ordinário de prescrição é de vinte anos. A prescrição é um mecanismo legal através do qual um direito se extingue pelo simples decurso do tempo, sem ser exercido. Significa que, em regra geral, se uma pessoa não exercer um direito durante vinte anos consecutivos, esse direito prescreve e deixa de poder ser reclamado. Este prazo aplica-se à maioria das situações jurídicas, salvo quando a lei estabeleça prazos especiais mais curtos ou mais longos para circunstâncias particulares. Por exemplo, um credor que não reclame uma dívida durante vinte anos pode perder o direito de a cobrar. A prescrição funciona como um princípio de segurança jurídica, permitindo que as pessoas não fiquem indefinidamente expostas a reclamações antigas. O decurso deste período é contado a partir da data em que o direito poderia ter sido exercido.
João emprestou 5.000€ a Pedro sem contrato escrito. Passaram 20 anos sem João reclamar o pagamento. Neste caso, a dívida prescreveu e Pedro deixa de ser obrigado a pagar. João perdeu o direito de cobrar a quantia, pois não o exerceu durante todo esse período.
Um herdeiro legítimo de uma sucessão nunca aceitou formalmente ou reclamou os bens que lhe pertenciam. Decorridos 20 anos, esse direito à herança prescreve. O herdeiro deixa de poder reivindicar os bens, porque não exerceu o seu direito no prazo estabelecido pela lei.
Uma pessoa sofre um acidente e poderia intentar uma ação para receber indemnização. Contudo, aguarda 20 anos sem agir judicialmente. Após este período, o direito à ação prescreve e deixa de poder exercer essa pretensão em tribunal.
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