Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que qualquer contrato ou acordo celebrado em violação de uma lei imperativa (isto é, uma lei que não pode ser contornada pela vontade das partes) é automaticamente nulo. Nulidade significa que o negócio jurídico não produz efeitos legais desde o início — é como se nunca tivesse existido. A lei imperativa protege interesses considerados fundamentais pela ordem jurídica, como a segurança, a saúde pública ou a proteção de direitos essenciais. Por exemplo, um contrato de trabalho que viole direitos mínimos dos trabalhadores, ou um acordo que contrariar normas de proteção ao consumidor, serão automaticamente nulos. Importante: a lei deixa espaço para exceções — nalguns casos específicos, a própria lei pode prever soluções diferentes da nulidade. A nulidade opera de pleno direito, ou seja, não necessita de sentença judicial para ser reconhecida, embora um tribunal possa ser chamado a confirmá-la.
Um patrão celebra contrato escrito estabelecendo um salário inferior ao mínimo legal. Este negócio é nulo porque viola normas imperativas de direito laboral. O trabalhador tem direito ao salário mínimo, independentemente do que o contrato diz. A cláusula nula não vincula ninguém.
Um comerciante tenta vender produto incluindo cláusula que proíbe o cliente de reclamar vícios ocultos. Esta cláusula é nula — viola direitos imperativas de proteção ao consumidor. O cliente mantém todos os direitos de reclamação, ainda que tenha assinado o contrato.
Dois particulares acordam um empréstimo com taxa de juro que ultrapassa significativamente o limite legal. O contrato é nulo por contrariar normas imperativas de proteção contra usura. As partes devem regressar à situação anterior.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.