Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como se interpreta uma declaração negocial (como um contrato ou uma promessa) quando há dúvida sobre o seu significado. A regra principal é que a declaração vale pelo sentido que uma pessoa normal, na posição de quem a recebe, conseguiria compreender a partir do comportamento de quem a fez — desde que seja razoável esperar essa compreensão. Por exemplo, se assina um contrato de compra e venda, o que conta é o que um comprador ou vendedor comum entenderia do documento, não necessariamente o que você pensava internamente. Porém, existe uma exceção importante: se quem recebe a declaração souber qual era a verdadeira intenção de quem a fez, então a declaração vale segundo essa intenção real. Isto protege ambas as partes: evita interpretações absurdas, mas também permite corrigir mal-entendidos quando ambas as partes conhecem os verdadeiros objetivos.
Um senhorio envia um contrato ao inquilino com uma frase sobre manutenção pouco clara. O tribunal não usa o que o senhorio pensava secretamente, mas o que um inquilino razoável compreenderia lendo o texto. Se o inquilino já tinha conversado com o senhorio e ambos concordaram numa interpretação diferente, essa prevalece.
Um empresário escreve uma proposta com termos imprecisos. O cliente recebe e entende algo ligeiramente diferente. Se o cliente responde aceitando e o empresário vê claramente essa aceitação, a intenção real do cliente é que vale. Mas se ninguém esclareceu, conta o que um comerciante normal compreenderia.
Um vendedor anuncia um produto com o preço difícil de ler. Não interessa se o preço que ele realmente tinha em mente era outro. Conta o que um comprador normal conseguiria deduzir do anúncio — a menos que o comprador soubesse já qual era o verdadeiro preço intencionado.
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