Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo reconhece que nem sempre é necessário dar uma resposta formal e explícita para aceitar uma proposta de contrato. Em muitas situações da vida prática, o comportamento concreto de uma pessoa (as suas ações) pode demonstrar claramente que ela concorda com o proposto, sem precisar de dizer «aceito» ou enviar uma carta formal. O contrato considera-se fechado quando essa conduta revela intenção de aceitar. A lei permite isto quando: a proposta o prevê; a natureza do negócio o dispensa (comprar um pão na padaria não exige resposta escrita); os costumes comerciais o tornam comum (entregar dinheiro sem recibo); ou os usos da área o aceitam. Evita-se assim exigências formais desnecessárias que dificultariam transações correntes, mantendo segurança jurídica através da demonstração prática de vontade.
Entra numa loja, escolhe um produto, leva-o ao caixa e paga. Não assina nada. O vendedor não precisa de uma declaração formal sua dizendo «aceito comprar isto». O seu comportamento (escolher, apresentar e pagar) demonstra claramente a intenção de contratar. O contrato está concluído.
Um cliente envia uma proposta para reparação de um computador. Em vez de responder por escrito, leva o computador à oficina no dia combinado. O técnico começa o trabalho. A simples apresentação do bem e o início da execução revelam aceitação da proposta, dispensando resposta formal.
Faz uma encomenda online. Quando o estafeta chega, recebe a encomenda e paga ou confirma a entrega. Nenhum formulário de aceitação é assinado. A sua ação de receber e pagar constitui aceitação clara, finalizando o contrato.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.