Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VIII · Testamentaria

Artigo 2332.ºPrestação de contas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O testamenteiro é obrigado a prestar contas anualmente. 2. Em caso de culpa, responde o testamenteiro perante os herdeiros e legatários pelos danos a que der causa.
28 palavras · ID 775A2332
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