Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VIII · Testamentaria

Artigo 2332.ºPrestação de contas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas obrigações fundamentais do testamenteiro, a pessoa designada para executar as últimas vontades do falecido. Em primeiro lugar, o testamenteiro deve apresentar contas anualmente aos herdeiros e legatários, demonstrando como geriu os bens da herança e as despesas realizadas. Esta prestação de contas garante transparência e controlo sobre a administração do espólio. Em segundo lugar, se o testamenteiro agir com culpa — isto é, por negligência, imprudência ou imperícia — responde pessoalmente pelos danos causados. Isto significa que pode ser condenado a compensar financeiramente os herdeiros e legatários pelos prejuízos resultantes da sua má gestão. O artigo protege assim os interessados na herança, assegurando que o testamenteiro cumpre as suas funções com diligência e transparência, sob responsabilidade civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Prestação de contas anual

Uma testamenteira recebe a herança de uma casa, contas bancárias e bens móveis. No prazo de um ano, deve apresentar um documento detalhado aos herdeiros listando: valores recebidos, despesas com inventário e impostos pagos, vendas realizadas, e saldo remanescente. Isto permite aos herdeiros verificar se tudo foi gasto correctamente.

Responsabilidade por culpa

Um testamenteiro autoriza-se a usar dinheiro da herança para investimentos pessoais arriscados, perdendo parte considerável. Os herdeiros podem exigir-lhe que reembolse as perdas, provando que agiu negligentemente. O testamenteiro responde pelos danos causados pela sua má gestão.

Omissão de contas

Um testamenteiro recebe bens da herança mas não apresenta qualquer conta durante dois anos. Os herdeiros podem exigir explicações e responsabilizá-lo pelos danos resultantes dessa falta de transparência, como impossibilidade de verificar despesas indevidas ou desvios de valores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O testamenteiro é obrigado a prestar contas anualmente. 2. Em caso de culpa, responde o testamenteiro perante os herdeiros e legatários pelos danos a que der causa.
28 palavras · ID 775A2332
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2332.º (Prestação de contas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.