Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção III · Perfeição da declaração negocial

Artigo 230.ºIrrevogabilidade da proposta

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando uma proposta de contrato pode ou não ser cancelada. Em princípio, depois que alguém recebe uma proposta (ou fica a saber dela), quem a fez não pode voltar atrás — a proposta torna-se irrevogável. Isto protege quem recebe a proposta, dando-lhe tempo para decidir. Porém, existem duas exceções importantes: primeiro, se a retractação (cancelamento) chegar antes ou ao mesmo tempo que a proposta, então a proposta perde efeito; segundo, se a proposta foi dirigida a muitas pessoas (anúncio público), quem a fez pode cancelá-la através de um aviso público equivalente. O objetivo é equilibrar a segurança contratual com a liberdade de quem faz ofertas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de carro em concessionário

Um concessionário apresenta uma proposta escrita de venda de um carro com preço e condições. Após o cliente receber a proposta, o concessionário não pode simplesmente mudar de ideias e cancelá-la. Se pretender recuar, deve informar o cliente antes deste aceitar. Só assim a proposta fica sem efeito.

Anúncio de emprego retirado

Uma empresa publica um anúncio de emprego num jornal com condições salariais. Se depois decidir que não quer contratar, pode retirar o anúncio através de uma publicação equivalente no mesmo jornal. Candidatos que ainda não responderam não têm direito ao contrato.

Retractação simultânea de proposta

Um comerciante envia uma proposta de fornecimento por email a um cliente. Minutos depois, envia outro email cancelando a proposta antes do cliente a ler. Se o cliente não chegou a ter conhecimento real da primeira proposta, ela considera-se sem efeito e não vincula o comerciante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Salvo declaração em contrário, a proposta de contrato é irrevogável depois de ser recebida pelo destinatário ou de ser dele conhecida. 2. Se, porém, ao mesmo tempo que a proposta, ou antes dela, o destinatário receber a retractação do proponente ou tiver por outro meio conhecimento dela, fica a proposta sem efeito. 3. A revogação da proposta, quando dirigida ao público, é eficaz, desde que seja feita na forma da oferta ou em forma equivalente.
76 palavras · ID 775A0230
Assistente jurídico TOGA

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