Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra importante sobre o momento legal em que um testamento cerrado é considerado válido e eficaz. Num testamento cerrado, o testador entrega um documento fechado e selado a um notário ou a uma entidade equivalente, que procede à sua aprovação formal. Para fins legais — como determinar se o testador tinha capacidade sucessória, se a data respeita prazos obrigatórios ou se ocorreram eventos relevantes entre a redação e a aprovação — considera-se como data oficial do testamento o momento em que é aprovado, não quando foi escrito. Isto significa que se alguém redigir um testamento cerrado em Janeiro, mas só o aprovar formalmente em Junho, a data legal é Junho. Esta regra garante certeza jurídica e facilita a prova de quando o testamento efetivamente entrou em vigor, evitando disputas sobre a verdadeira data de criação.
Um testador redige um testamento cerrado em Maio, mas só o aprova notarialmente em Julho. Falece em Agosto. Para efeitos sucessórios, a data legal do testamento é Julho, não Maio. Isto determina quem era cônjuge, que bens existiam e que capacidade tinha o testador naquela data.
Uma herdeira questiona se o testador tinha capacidade mental no dia em que o redigiu (Dezembro). A data legal relevante é a aprovação (Março). O seu estado mental em Dezembro é menos relevante — importa que tinha capacidade em Março, quando formalmente o aprovou.
Uma lei exige que testamentos sejam aprovados num prazo máximo após redação. A aprovação é que marca o início de contagem de prazos legais subsequentes. Se houve alterações de lei entre redação e aprovação, aplicam-se as regras vigentes na data de aprovação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2207.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2207
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.