Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo IV · Falta e vícios da vontade

Artigo 2200.ºSimulação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a sucessão testamentária contra fraudes baseadas em acordos secretos entre o testador e um beneficiário aparente. Estabelece que uma disposição no testamento é anulável quando alguém está designado como herdeiro ou legatário, mas na verdade há um acordo entre o testador e essa pessoa para que o benefício vá para outra pessoa diferente. Em termos práticos, isto significa que se descobrir que houve simulação — isto é, que a verdadeira intenção era beneficiar alguém que não estava no testamento —, o tribunal pode anular essa disposição. Por exemplo, se o testador escreve que deixa tudo ao filho, mas existe acordo entre eles para o filho passar depois para a filha, isso configura simulação. A lei protege assim a autenticidade do testamento e os direitos legítimos de quem deveria herdar segundo as regras de sucessão legal, evitando esquemas fraudulentos que contornem a vontade real expressa no documento testamentário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Simulação com acerto de distribuição posterior

Um testador deixa todo o património ao filho mais velho, mas existe acordo verbal entre ambos para o filho distribuir depois pelas filhas mais novas. Quando descoberto, qualquer interessado pode pedir ao tribunal a anulação desta disposição simulada, pois a verdadeira intenção era beneficiar as filhas, não o filho.

Herança disfarçada para evitar credores

Uma pessoa nomeia um familiar aparente como herdeiro para contornar créditos pessoais, tendo acordado que esse familiar entregará depois os bens a terceiro. Se provado o acordo fraudulento, a disposição testamentária é anulável, e a sucessão segue as regras legais normais.

Legitimário simulado como intermediário

Um testador deixa legados significativos a uma pessoa em quem confia, mas com acordo prévio para essa pessoa os transferir para alguém que não tem direitos sucesorais legais. A simulação permite atacar judicialmente esta disposição fraudulenta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É anulável a disposição feita aparentemente a favor de pessoa designada no testamento, mas que, na realidade, e por acordo com essa pessoa, vise a beneficiar outra.
27 palavras · ID 775A2200
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2200.º (Simulação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2200.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2200

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.