Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege a sucessão testamentária contra fraudes baseadas em acordos secretos entre o testador e um beneficiário aparente. Estabelece que uma disposição no testamento é anulável quando alguém está designado como herdeiro ou legatário, mas na verdade há um acordo entre o testador e essa pessoa para que o benefício vá para outra pessoa diferente. Em termos práticos, isto significa que se descobrir que houve simulação — isto é, que a verdadeira intenção era beneficiar alguém que não estava no testamento —, o tribunal pode anular essa disposição. Por exemplo, se o testador escreve que deixa tudo ao filho, mas existe acordo entre eles para o filho passar depois para a filha, isso configura simulação. A lei protege assim a autenticidade do testamento e os direitos legítimos de quem deveria herdar segundo as regras de sucessão legal, evitando esquemas fraudulentos que contornem a vontade real expressa no documento testamentário.
Um testador deixa todo o património ao filho mais velho, mas existe acordo verbal entre ambos para o filho distribuir depois pelas filhas mais novas. Quando descoberto, qualquer interessado pode pedir ao tribunal a anulação desta disposição simulada, pois a verdadeira intenção era beneficiar as filhas, não o filho.
Uma pessoa nomeia um familiar aparente como herdeiro para contornar créditos pessoais, tendo acordado que esse familiar entregará depois os bens a terceiro. Se provado o acordo fraudulento, a disposição testamentária é anulável, e a sucessão segue as regras legais normais.
Um testador deixa legados significativos a uma pessoa em quem confia, mas com acordo prévio para essa pessoa os transferir para alguém que não tem direitos sucesorais legais. A simulação permite atacar judicialmente esta disposição fraudulenta.
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Artigo 2200.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2200
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